sábado, 12 de setembro de 2009

Distrofias Musculares.

          Distrofias musculares são um grupo de doenças de causa genética caracterizadas por uma degeneração progressiva dos músculos esqueléticos. Atualmente, são conhecidos mais de 40 tipos de distrofias musculares, que se diferenciam entre si: na idade em que se manifestam os primeiros sintomas (desde o nascimento, na infância, na adolescência ou na idade adulta); na gravidade destes sintomas , na velocidade de progressão da doença, nos músculos que são preferencialmente afetados e no mecanismo de herança genética.

Distrofia Muscular do tipo Duchenne- DMD (extraído da ABDIM)

          Dentre as formas conhecidas de Distrofia Muscular, a mais comum é a do tipo Duchenne. Esta doença atinge apenas meninos, numa incidência de 1 para cada 3.500 nascimentos masculinos.
Os primeiros sintomas da doença são: quedas freqüentes, dificuldade para correr e subir escadas. Geralmente, eles se manifestam por volta de três a cinco anos de idade, e vão se agravando progressivamente, levando à incapacidade para andar, na maioria dos casos, no início da adolescência.

          A DMD é uma doença genética de herança recessiva, ligada ao cromossomo X. Na mulher encontramos dois cromossomos X, um herdado de seu pai, e outro de sua mãe. No homem, existe um cromossomo X, herdado da mãe, e um cromossomo menor, o Y, herdado do pai.
          O gene da DMD está localizado no braço curto do cromossomo X, numa região denominada Xp21. Como na mulher existem dois cromossomos X, se um deles tiver o gene defeituoso, o outro cromossomo X garantirá o bom funcionamento dos músculos. Assim sendo, a mulher pode ser portadora do gene da DMD, mas ela não tem a doença. Portanto a DMD afeta apenas o sexo masculino porque nele só há um cromossomo X.

          Sabe-se que cerca de 2/3 de todos os casos de DMD são herdados da mãe, que chamamos de portadora assintomática do gene, e que nos 1/3 restantes dos casos, ocorre uma mutação nova na criança com distrofia, sem que o gene tenha sido herdado. Nesses casos, não há risco de recorrência para futuros filhos.

Distrofia Muscular do tipo Becker - DMB (extraído da ABDIM)

          A Distrofia Muscular do tipo Becker, afeta somente pessoas do sexo masculino, e tem o mesmo mecanismo de herança genética. O início dos sintomas ocorre geralmente entre os 5 e 15 anos de idade, e estes se caracterizam por dificuldades em correr, levantar do chão e subir escadas. Os sinais iniciais são realmente semelhantes aos da DMD, mas consideravelmente mais leves, e a evolução clínica da doença é muito mais lenta. A incidência de DMB é cerca de 10 vezes menor que a da DMD, ocorrendo um caso entre 30.000 a 40.000 nascimentos.

          Tratamentos de manutenção podem dar ao paciente com DMB condições de vida social e familiar praticamente normal, na maioria dos casos. Os filhos de um homem com DMB não serão nunca afetados pela doença, mas todas as suas filhas receberão o cromossomo X que possui o gene da DMB; portanto elas serão portadoras assintomáticas do gene, e poderão transmitir a doença a seus descendentes do sexo masculino. Além disso, a mãe e as irmãs de um paciente com DMB também podem ser portadoras e transmitir o gene para seus filhos homens.

          O quadro clínico da Distrofia Muscular do tipo Becker apresenta variabilidade muito maior que a do tipo Duchenne, tanto no surgimento dos primeiros sinais, como na evolução da doença. Assim, é comum encontrarmos em uma mesma família, indivíduos afetados pela DMB que apresentam diferentes graus de comprometimento.

Últimos Estudos da DMD e DMB (extraído da ABDIM)

          Em 1987, dois grupos de pesquisadores, um nos Estados Unidos e outro no Canadá, identificaram e isolaram o gene da DMD e DMB. Isto significou um grande avanço no conhecimento destas doenças, tanto no diagnóstico como na detecção de portadoras. A partir desta descoberta, e com a introdução de novas técnicas da Biologia Molecular, tornou-se possível analisar diretamente o gene responsável pelas Distrofias do tipo Duchenne e Becker.
Verificou-se que em cerca de 70% dos pacientes, um pedaço minúsculo do gene está faltando. Dizemos então que há uma deleção de DNA. Nos 30% dos pacientes restantes, não é possível identificar a deleção. Isto não significa que eles não tenham a mesma doença, mas sim, que as técnicas que dispomos atualmente não permitem, nesses casos, visualizar o defeito genético.
Há alguns anos, para saber se uma mulher era portadora do gene da DMD ou DMB, era realizado um estudo de enzimas musculares, principalmente a CK (Creatinofosfoquinase). Valores aumentados dessa enzima no sangue indicavam que a mulher era portadora do gene, e portanto, tinha risco alto de vir a ter filhos com distrofia. Valores normais no entanto, não permitiam uma conclusão segura.

          Atualmente, por meio do exame de DNA, é possível, na maioria dos casos, detectar com segurança se uma mulher é portadora ou não do gene da DMD ou DMB e é possível também, a realização do diagnóstico pré-natal, que consiste em se saber, numa fase bem precoce da gravidez, se o feto herdou ou não o gene defeituoso, ou seja, se será uma criança normal ou afetada pela distrofia (com 95% a 99% de certeza).

          Outra importante conseqüência da descoberta do gene da DMD e DMB foi a identificação do produto que este gene codifica: uma proteína chamada Distrofina, que está ausente ou em quantidade muito diminuída nos meninos afetados pela DMD, e alterada, porém parcialmente funcional, nos pacientes com DMB. Hoje sabemos que a Distrofina faz parte de um complexo de proteínas, todas elas necessárias para a manutenção da permeabilidade da membrana da célula muscular. Na deficiência total ou parcial da Distrofina, haverá uma degeneração progressiva dos músculos esqueléticos.

Distrofia Muscular do tipo Cinturas - DMC (extraído da ABDIM)

          Hoje já se sabe que a Distrofia Muscular do tipo Cinturas não é uma única doença, mas que sob esta denominação está um grupo de distrofias que podem afetar indivíduos de ambos os sexos, e que podem se manifestar na infância, na adolescência ou na idade adulta.

          A DMC atinge os músculos da cintura escapular (região dos ombros e dos braços) e da cintura pélvica (região dos quadris e coxas), levando a uma fraqueza muscular progressiva. Em geral, a fraqueza tem início nos músculos das pernas e o paciente pode passar vários anos antes de apresentar fraqueza nos braços. Os pacientes de DMC apresentam dificuldades para erguer objetos, subir escadas, e levantar-se de cadeiras.

          Entre os casos de DMC, existem 10% que obedecem a um padrão de herança autossômico dominante, mas 90% dos casos obedecem a um mecanismo de herança denominado autossômico recessivo. Neste caso, para que a doença se manifeste, é necessário que o paciente receba dois genes defeituosos, um proveniente de seu pai, e outro de sua mãe. Dizemos então, que os pais do paciente são portadores assintomáticos. A chance de ocorrer um casamento entre dois portadores assintomáticos numa população é muito pequena, mas esta probabilidade aumenta bastante se ocorrer um casamento entre parentes (casamento consangüíneo). No caso de um casamento entre um afetado pela DMC (homem ou mulher) com uma pessoa normal, TODOS os filhos serão portadores do gene, mas serão clinicamente normais. O risco de um casal que já teve um filho ou filha com DMC vir a ter outra criança com o mesmo problema é de 25%.

          Até o momento, já foram identificados 8 genes diferentes, responsáveis pelas formas autossômicas recessivas da Distrofia Muscular do tipo Cinturas, e sabemos que existe pelo menos mais um gene a ser descoberto. Dois desses genes foram identificados no Laboratório de Miopatias da USP e estão localizados no cromossomo 5 e 17. Várias proteínas codificadas por estes genes já são conhecidas, e todas elas têm um papel importante na manutenção da integridade da membrana da célula muscular (assim como a distrofina). Entre os casos de DMC, existem 10% que obedecem a um padrão de herança autossômico dominante.

Distrofia Muscular Steiner - DMS (extraído da ABDIM)

          Esta doença se caracteriza principalmente por uma dificuldade no relaxamento muscular após uma contração (fenômeno miotônico). Os pacientes afetados pela DMS costumam ter dificuldade para abrir as mãos ao soltar um objeto depois de segurá-lo com firmeza. Esta dificuldade pode aumentar quando está frio.

          A Doença de Steinert pode também causar fraqueza muscular e os pacientes podem apresentar quedas de pálpebras, dificuldades em pronunciar palavras, catarata, calvice precoce, diabete, sonolência, etc... A incidência da DMS é de aproximadamente uma em cada 10.000 pessoas e esta forma de distrofia atinge indivíduos de ambos os sexos.

          De uma maneira geral, a doença se manifesta dos 15 aos 25 anos, mas pode aparecer na infância ou em idades mais avançadas, algumas vezes depois dos 50 anos.

          A Distrofia Miotonica ou de Steinert é causada por um gene autossômico dominante, com expressividade muito variável, o que confere uma grande variabilidade ao quadro clínico dos indivíduos afetados. É possível encontrar numa mesma família indivíduos com DMS que apresentam uma forma leve da doença, quase imperceptível, e outros indivíduos com uma forma mais grave.

          Qualquer indivíduo que seja afetado pela DMS (seja pela forma leve ou mais grave), corre o risco de 50% de transmitir este gene a seus descendentes. Entretanto, como da Distrofia FSH não é possível prever a gravidade de seu quadro clínico.

          O gene da DMS foi isolado em fevereiro de 1992. Verificou-se que este gene está aumentado de tamanho, em decorrência de uma repetição de 3 pares de bases (CTG) no DNA dos pacientes afetados por esta forma de distrofia. Em indivíduos normais encontram-se até 50 repetições CTG, enquanto que nos afetados têm-se de 50 a 8.000 repetições. As pessoas mais afetadas têm o gene mais aumentado, porque tem um maior número de repetições. Com estas novas descobertas é possível identificar os indivíduos portadores deste gene e realizar diagnóstico pré-natal para as famílias que assim o desejarem.

Distrofia Muscular Facio-Escápulo-Umeral - FSH (extraído da ABDIM)

          A FSH é uma outra forma de Distrofia Muscular causada por um gene autossômico dominante, que atinge caracteristicamente os músculos da face e da cintura escapular (ombros e braços). Pode ocorrer também o comprometimento da cintura pélvica (quadris e coxas).

          A FSH é uma das formas mais benignas das Distrofias Musculares, contudo bastante rara. O início dos sintomas ocorre normalmente entre os 10 a 25 anos de idade. Existem diferentes padrões na evolução da doença, que dependem do comprometimento inicial. Na maioria dos casos, o comprometimento é tão leve que a pessoa será sempre capaz de andar e ter uma vida normal, mesmo com o aumento gradativo das dificuldades. Menos de 20% tem um quadro clínico mais grave e alguns podem necessitar de cadeira de rodas em idades mais avançadas.

          O mecanismo de herança é idêntico à Distrofia Miotônica. Portanto, também aqui, qualquer indivíduo afetado pela FSH corre o risco de 50% de transmitir o gene defeituoso a seus descendentes. Entretanto não é possível prever qual será a gravidade do seu quadro clínico. Cerca de 1/3 dos casos são originados por mutações novas. Nesses casos não há risco de repetição da doença em futuros irmãos. O gene que é responsável pela FSH já foi localizado no braço longo do cromossomo 4. Assim como na Distrofia de Steinert, hoje já é possível identificar portadores assintomáticos do gene da FSH, assim como realizar o diagnóstico pré-natal para a maioria das famílias em risco se assim o desejarem.

Atrofia Espinhal Progressiva - AEP (extraído da ABDIM)

          As atrofias espinhais progressivas (AEP), de herança autossômica recessiva, constituem a forma mais comum de doença do neurônio motor em crianças e jovens adultos. Sua incidência é de cerca de 1/10.000 e a freqüência de heterozigotos (portadores sãos da mutação) de aproximadamente 1/50 . As AEPs são classificadas em três grupos: tipo I ou Werdnig-Hoffmann (WH), que é a mais severa; tipo II ou forma intermediária; tipo III ou Kugelberg-Welander (KW) que é a menos grave. As três formas são condicionadas por um mesmo gene, SMN1 (survival motor neuron). O gene SMN1 e uma cópia quase idêntica deste gene (SMN2) estão localizados no braço curto do cromossomo 5 (em 5p13) e codificam proteínas quase idênticas ( a proteína codificada por SMN2 é truncada). A maioria dos pacientes têm deleções no exon 7 ( ou nos exons 7 e 8 do gene SMN1 e portanto a grande questão é como explicar a diferença de gravidade nos 3 grupos de pacientes. Hoje acredita-se que a severidade do fenótipo depende do número de cópias do SMN2.

          O estudo molecular do gene SMN1 em mais de 300 pacientes brasileiros, com diagnóstico de AEP , realizado no Centro de Estudos do Genoma Humano, na Universidade de São Paulo (CEGH-USP) mostrou a seguinte freqüência de deleções : cerca de 80 % no grupo I, 50 % no grupo II e 43% no grupo III. Esta freqüência é um pouco menor do que a encontrada por outros grupos internacionais, talvez por erros de diagnóstico já que as AEPS podem ser confundidas clinicamente com outras formas de distrofias musculares.

          Pacientes afetados por distrofias tipo cinturas (DMC) e distrofia congênita podem ter um quadro clínico muito semelhante a AEP. Além disso, a atividade da enzima sérica CK (creatino-quinase) pode apresentar-se aumentada nas AEPs, principalmente nas formas adultas , com valores semelhantes aos encontrados nas DMC. Apesar da semelhança clínica, o defeito primário é diferente nos dois grupos de doenças. Nas DMC é a musculatura esquelética que é primariamente atingida enquanto nas AEPS o defeito primário é no neurônio motor ( as células nervosas que controlam o funcionamento dos músculos). Um fato interessante, para o qual ainda não se tem explicação, é que os pacientes com AEPs, em geral, têm uma inteligência acima da média.

          Na prática, o exame de DNA, isto é, a análise molecular do gene SMN, tem se mostrado extremamente importante para confirmação do diagnóstico clínico e diagnóstico diferencial sem necessidade de outros exames mais invasivos ou doloridos como a biopsia muscular ou a eletromiografia.

Doença de Huntington (extraído da ABDIM)

          A doença de Huntington é uma desordem hereditária do cérebro que afeta pessoas de todas as raças em todo mundo. Recebeu o nome do Dr George Huntington, médico de Long Island - EUA, que publicou uma descrição do que ele chamou "coréia hereditária", em 1872. Originada da palavra grega para "dança", coréia se refere aos movimentos involuntários que estão entre os sintomas comuns da doença de Huntington.

          Até bem recentemente, pouco era conhecido ou publicado sobre a doença de Huntington. Entretanto, nos últimos 20 anos muito se aprendeu sobre suas causas e efeitos e sobre tratamentos, terapias e técnicas para lidar com os sintomas da doença. Em 1993, após uma busca de dez anos, os cientistas encontraram o gene que causa a doença de Huntington, e avanços importantes fluíram a partir dessa importante descoberta. Muitos cientistas estão ativamente envolvidos na busca de tratamentos efetivos para fazer cessar ou reverter os efeitos da doença de Huntington e, eventualmente, curá-la de forma definitiva.

          A doença de Huntington é uma doença degenerativa cujos sintomas são causados pela perda marcante de células em uma parte do cérebro denominada gânglios da base. Este dano afeta a capacidade cognitiva (pensamento, julgamento, memória), movimentos e equilíbrio emocional. Os sintomas aparecem gradualmente, em geral nos meados da vida, entre as idades de 30 e 50 anos. Entretanto, a doença pode atingir desde crianças pequenas até idosos.

          Na maior parte dos casos, as pessoas podem manter sua independência por vários anos após o aparecimento dos primeiros sintomas da doença. Um médico bem informado pode prescrever um tratamento para minimizar o impacto dos sintomas motores e mentais, embora estes sejam progressivos. Profissionais de saúde afins, tais como assistentes sociais, terapeutas físicos e ocupacionais, fonoaudiólogos e nutricionistas, podem, todos, ter um papel útil na maximização das habilidades e prolongamento da independência.
Veja mais informações em:
ABH - Associação Brasil Huntington

Doença de Kennedy (extraído da ABDIM)

          A doença de Kennedy, também conhecida como SBMA - atrofia muscular espinhal bulbar, deve seu nome ao Dr William R Kennedy, um dos primeiros pesquisadores a diferenciar e investigar a doença. É uma rara doença de adulto que causa fraqueza dos membros e dos músculos utilizados para falar e para engolir. Seus primeiros sintomas ocorrem entre a terceira e quinta década de vida de homens. Ela progride lentamente e não existe cura; é uma doença hereditária causada por um gene no cromossomo X. Enquanto ambos homens e mulheres podem possuir o gene, as mulheres são somente portadoras (elas não tem os sintomas da doença). O mecanismo da doença é devido a uma repetição da expansão dos trinucleotídeos CAG em gene receptor masculino no cromossomo X. Pode ser diagnosticado com um teste de DNA.

          A doença de Kennedy tem gerado uma grande quantidade de pesquisas e interesse recentemente. Vários outras doenças tem recentemente sido relatadas com expansão de trinucleotídeos.

Síndrome do X-frágil
(extraído de The National Fragile X Foundation)

          A síndrome do X Frágil é uma condição hereditária que pode causar problemas tanto em homens como em mulheres. É a mais comum causa genético-hereditária de debilidade mental. O alcance da complicação mental varia de uma sutil dificuldade de aprendizagem, com um QI normal, até um severo retardo mental e autismo. Além da debilidade mental, a síndrome do X-frágil é caracterizado por um grupo de sintomas que incluem características físicas e comportamentais e problemas de fala e linguagem. A doença pode aparecer em famílias sem nenhum sinal da condição. Em algumas famílias é um problema observado por décadas, afetando vários membros através de gerações, enquanto em outras, parece causar problemas em apenas uma pessoa.

          As mulheres têm dois cromossomos X e os homens um X e um Y. O gene que causa a síndrome do X-frágil está localizado no cromossomo X. Aproximadamente metade de mulheres portadoras de uma mutação completa do X-frágil tem algum grau de debilidade mental. Todas as portadoras têm o risco de ter filhos afetados. Uma portadora tem 50% de possibilidade de passar o cromossomo com a mutação para cada um dos seus filhos. Os filhos de uma mãe portadora têm o risco de herdar e serão, na maioria dos casos, afetados pela síndrome do X-frágil. Se um homem tem o gene da síndrome em seu cromossomo X, ele geralmente é afetado. Em algumas famílias, há homens que têm o gene, mas não demonstram nenhuma das características clínicas associadas com esta condição. No caso de um portador pai, todas suas filhas serão portadoras e seus filhos receberão seu cromossomo Y, e não têm o risco de serem afetados pela mutação do X-frágil de seu pai.
Fundação Brasileira da Síndrome do X-Frágil

Distrofia Miotônica (extraído de MDA)

          A distrofia miotônica, também conhecida como doença de Steinert, é a forma adulta mais comum de distrofia muscular. Seu nome ressalta um sintoma incomum encontrado somente nesta forma de distrofia - a miotonia - que é similar a uma contração ou endurecimento dos músculos após serem usados.

          A distrofia miotônica resulta de uma falha em um gene no cromossomo 19, um gene autossômico. O gene contendo o defeito codifica uma enzima recentemente denominada proteína miotônina quinase. Alguns pesquisadores acreditam que o defeito pode afetar outros genes próximos. A doença causa fraqueza muscular e afeta o sistema nervoso central, coração, região grastrointestinal, olhos (causando cataratas) e glândulas endócrinas (produção de hormônios). Embora a fraqueza muscular progrida lentamente, este sintoma pode variar muito, mesmo entre membros de uma mesma família. Muitas pessoas com distrofia miotônica parecem requerer mais sono do que a média das pessoas. Leve atraso mental está presente em algumas pessoas com a doença, e uma peculiar "indiferença" mental e emocional tem sido observada em alguns pacientes.

          A distrofia miotônica congênita é uma rara forma da doença que ocorre quase exclusivamente em filhos de mães com a forma adulta da doença. No nascimento, a criança pode mostrar sintomas da doença, incluindo excessiva fraqueza, dificuldade em mamar e engolir e respiração debilitada. Atraso no desenvolvimento motor e retardo mental são características comuns da distrofia miotônica congênita.

          Os problemas cardíacos na doença podem ser sérios e devem ser acompanhados cuidadosamente por um médico. Terapia medicamentosa ou um marca-passo podem ser necessários. Reações adversar à anestesia geral algumas vezes podem ocorrer em pessoas com distrofia miotônica, assim é importante um alerta aos médicos para a presença da doença em caso de alguma cirurgia. Uma pulseira indicativa é aconselhável no caso de não haver alguém que fale pelo paciente.

          Uma cirurgia ocular pode remover as cataratas associadas com a distrofia miotônica e o uso de talas de punho e tornozelo são úteis para algumas fraquezas de músculos. Os problemas gastrointestinais podem às vezes precisar de atenção médica. O trabalho de parto pode ser complicado por anormalidades musculares do útero, devendo o obstetra ser informado sobre o estado de distrofia miotônica da paciente.

Doença de Charcot-Marie-Tooth (extraído de NINDS)

          A doença de Charcot-Marie-Touth é uma doença neurológica hereditária causada por uma lenta e progressiva degeneração dos músculos dos braços, antebraços, pernas e pés, e uma branda perda de sensibilidade dos membros e dos dedos. O primeiro sinal é geralmente uma alta cavidade dos pés ou distúrbio no andar. Outros sintomas da doença incluem anormalidades nos ossos dos pés tais como pés arcados e dedos dos pés em forma de martelo, problemas com habilidades das mãos e com o equilíbrio, cãibras musculares ocasionais nas pernas e antebraços, perda de alguns reflexos normais, perda parcial e ocasional de visão e/ou audição, e, em alguns pacientes, escoliose (curvatura da espinha).
Não existe cura ou tratamento específico para a doença de Charcot-Marie-Touth. Cuidados adequados com os pés, inclusive sapatos especiais, e braçadeiras para as pernas podem minimizar o desconforto e melhorar o desempenho. Fisioterapia e atividades moderadas são freqüentemente recomendadas para manter a energia e a resistência muscular. Para alguns pacientes, a cirurgia pode ser benéfica.

Texto extraído do site: Ataxianet.

domingo, 23 de agosto de 2009

O Conceito Bobath

Descrição

          O Conceito Bobath, é um tipo especializado de Fisioterapia, constituído principalmente pelo trabalho do Neuropediatra Dr Karel Bobath e de Sua Esposa a Fisioterapeuta Berta Bobath, através de 25 anos de pesquisa. Na atualidade o tratamento por eles desenvolvido é bem conhecido e aceito em vários países (Bobath, 1990). O princípio do Conceito Bobath é a inibição dos padrões reflexos anormais e a facilitação dos movimentos normais.
          No Método Bobath, o paciente aprende a sensação do movimento, e não o movimento em si. O objetivo é facilitar o movimento motor e inibir movimentos e posturas anormais. Segundo a Terapeuta Ocupacional, Lélia Elena Zonzini Ramos, este método é extremamente importante para o desenvolvimento motor da criança, podendo ser aplicado precocemente em bebês, antes que se estabeleçam as desordens de postura e de movimentos, que, em muitos casos, podem ser evitadas.
          A senhora Bobath descobriu a técnica há 30 anos. Como só obteve resultados por breves períodos, ela continuou suas pesquisas e observou que podia conseguir um aumento do tônus muscular combinando a técnica de inibição com a técnica de facilitação. Assim, o trabalho muscular passou a permitir ao paciente, uma melhor sustentação da cabeça, da rotação da cabeça e do tronco e conseqüentemente, uma melhor reação de equilíbrio. A partir daí, o paciente conseguiria então, desenvolver uma maior capacidade sensorial e motora dos seus movimentos.
          A Bola de Bobath é um dos equipamentos mais utilizados neste conceito. Outros equipamentos são: o rolo, o andador, o espelho, etc... A indicação do(s) equipamento(s) depende(m) do comprometimento neuro-motor e da inabilidade dos movimentos de cada paciente.
          "Esta técnica é empregada em crianças com paralisia cerebral e outros problemas neurológicos de origem central como: traumatismos cranianos e hemiplegia", cita Lélia. "Podemos definir o Método Bobath como uma técnica de reabilitação neuromuscular que utiliza os reflexos e os estímulos sensitivos para inibir ou provocar uma resposta motora, sempre respeitando os princípios da normalização do tônus e da experimentação de um movimento ou de um controle estático normal", completa a Terapeuta Ocupacional.
          O tratamento realizado pela fisioterapia inclui movimentos ativos e passivos, mas só os ativos podem dar as sensações essenciais para a aprendizagem dos movimentos voluntários. É indicado para adultos e crianças com disfunções neuro-motoras. O método demonstra que muitas posturas desordenadas e movimentos típicos, por exemplo, da paralisia cerebral, são o resultado de reações posturais não controladas e que persistem até idades em que elas já são consideradas anormais.
O objetivo dessa técnica é diminuir a espasticidade muscular e introduzir os movimentos automáticos e voluntários, a fim de preparar o paciente para os movimentos funcionais, onde o tônus anormal pode ser inibido e os movimentos mais normais, facilitados.
          "O Bobath trabalha com a facilitação do movimento, ou seja, solicita-se ajustamentos automáticos na postura, a fim de produzir reações automáticas de proteção, endireitamento e equilíbrio. A faci1itação, então, baseia-se nas reações de endireitamento (são reações estático-cinéticas que estão presentes desde o nascimento e se desenvolvem, obedecendo uma ordem cronológica) e nas reações de equilíbrio, a partir dos movimentos que produzem adaptações posturais possíveis para mantê-lo. Dentro da compreensão do movimento normal, incluindo a percepção, usa-se a facilitação de movimentos e posturas seletivas, objetivando-se um aprimoramento da qualidade de vida do paciente", finaliza a Fisioterapeuta Maria Cristina Ricetto Funchal Oliveira.

Indicações do Método:

- Variar posturas
- Aumentar o controle sobre esta postura
- Simetria do corpo
- Alongamento
- Propriocepção
- Aumentar ou diminuir tônus muscular
- Estimular reação de proteção e equilíbrio
- Estimular extensão de cabeça, tronco e quadril nas crianças hipotônicas
- Suporte de peso para as mãos
- Trabalhar as rotações do tronco
- Trabalhar a dissociação de cintura pélvica e escapular, facilitando a marcha
          A Bola de Bobath é um dos equipamentos mais utilizados neste conceito. Outros equipamentos são: o rolo, o andador, o espelho, etc... A indicação do(s) equipamento(s) depende(m) do comprometimento neuro-motor e da inabilidade dos movimentos de cada paciente.

Síndrome de Sanfilippo

Nome Alternativo:

Mucopolissacaridose III (A - B - C)

Definição:

          A síndrome de Sanfilippo é uma das doenças hereditárias de armazenamento de mucopolissacarídeos. Caracteriza-se pela ausência da enzima N-acetil-a-D-glucosaminidase e excreção de sulfato de heparan na urina.

Causas, incidência e fatores de risco:

          A síndrome de Sanfilippo é transmitida por um gene autossômico recessivo. Provavelmente é uma das doenças mais comuns de armazenamento de mucopolissacarídeos. A síndrome de Sanfilippo é de instalação relativamente tardia, não ocorre no primeiro ano de vida. Assim como a maioria das doenças de armazenamento de mucopolissacarídeos, ela confere características faciais grosseiras, retardamento no desenvolvimento mental que progride para retardo mental grave, rigidez articular, distúrbios da marcha, distúrbios da fala e alterações de comportamento. Ao contrário da síndrome de Hurler, a córnea é transparente, a doença não é tão implacável e a expectativa de vida é maior, geralmente 20 anos ou mais.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

O Símbolo da Fisioterapia

RESOLUÇÃO nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
(D.O.U. Nº 40, DE 28/02/02, SEÇÃO I, PÁGINAS 194/195)

Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Fisioterapia e dá outras providências.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97ª Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:


Art. 1º - Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Fisioterapia:

I – SÍMBOLO:
a) RAIO - com comprimento de 9.5/10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M3O/Y100/K15);

b) SERPENTES - enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a direita e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M0/Y90/K40) e preta (K100);

c) CAMAFEU – terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e, no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/K10) e preta (K100), em fundo branco;

d) A inscrição das palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e 2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100).

II – ANEL – uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;

Art. 2º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.

Art. 3º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:

I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia;
III – por profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO.
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.
Art. 4º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.
Art. 5º - O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;
Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituições Fisioterapêuticas

COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

e-mail: coffito@coffito.org.br

CREFITOS - Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

CREFITO-1
Jurisdição nos Estados de Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte e Alagoas.
e-mail:
crefito1@crefito1.org.br

CREFITO-2
Jurisdição nos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
e-mail:
crefito2@crefito2.org.br
www.crefito2.org.br

CREFITO-3
Jurisdição no Estado de São Paulo
e-mail :
crefito@crefito3.com.br
www.crefito3.org.br

CREFITO-4

Jurisdição nos Estados de Minas Gerais
e-mail:
crefito4@crefito4.com.br

CREFITO-5
Jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul
e-mail:
crefito5@via-rs.com.br
Site: http://www.crefito5.com.br

CREFITO-6
Jurisdição nos Estados do Ceará e Piauí

e-mail: crefito6@crefito6.org.br

CREFITO-7
Jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe.
e-mail:
contato@crefito7.org.br

CREFITO-8
Jurisdição no Estado do Paraná

E-mail: crefito8@crefito8.org.br

CREFITO-9

Jurisdição nos Estados de MT, MS, AC e RO
e-mail:
crefito9@crefito9.com.br

CREFITO 10

Jurisdição no Estado de Santa Catarina
e-mail -
crefito10@newsite.com.br

CREFITO 11

Jurisdição no Estado Goiás e no Distrito Federal
e-mail -
secretaria@crefito11.or.br

CREFITO 12

Jurisdição nos Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Tocantins, Rondônia e Amapá
Presidente: Dra. Leny Silene de Freitas Castro
e-mail -
crefito12@clik21.com.br

AFB - ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DO BRASIL
E-mail:
comunicacao@afb.org.br

ABENFISIO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO EM FISIOTERAPIA

AFB - ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DO BRASIL

e-Mail: comunicacao@afb.org.br

ABRAFIQ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPEUTAS QUIROPRAXISTAS
E-mail:
abrafiq@abrafiq.org.br
Site: www.abrafiq.org.br

ABRADIMENE - SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO E DIVULGAÇÃO DOS CONCEITOS NEUROFUNCIONAIS

SOBRAFISA – SOCIEDADE BRASILEIRA DE FISIOTERAPEUTAS ACUPUNTURISTAS

Site: www.sobrafisa.org.br

E-mail: sobrafisa@sobrafisa.org.br

SOCIEDADE NACIONAL DE FISIOTERAPIA ESPORTIVA – SONAFE

ASSOBRAFIR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA CARDIORRESPIRATÓRIA

ABRAFIT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO

ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE FISIOTERAPIA

ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE FISIOTERAPEUTAS – AMF

ASFITO - ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS

AFITO-ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA

APERFISIO-ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE FISIOTERAPEUTA

ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DE CAMPO GRANDE

ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DE PRIMAVERA DO LESTE

ACEFISIO ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE FISIOTERAPEUTAS

APBFISIO-ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE FISIOTERAPIA

AFIRN- ASSOCIAÇÃO DOS FISIOTERAPEUTAS DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DE DOURADOS

ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DE RONDOPOLIS

ASSOCIAÇÃO DOS FISIOTERAPEUTAS DE SINOP/MT

ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DE PORTO VELHO

ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DERMATO-FUNCIONAL DE CAMPO GRANDE

ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DO RIO BRANCO

ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DE SORRISO - MT

AFPS - ASSOCIAÇÃO FISIOTERAPEUTAS DO PLANALTO SERRANO

COOPERFISIO - COOPERATIVA DOS FISIOTERAPEUTAS DO LITORAL CATARINENSE

FISIONORTE

AFISC - ASSOCIAÇÃO DOS FISIOTERAPEUTAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

AFISIO-REC - ASSOCIAÇÃO DOS FISIOTEPEUTAS DA REGIÃO CARBONÍFERA

ASSOCIAÇÃO DE BLUMENAU

FASS - ASSOCIAÇÃO DOS FISIOTERAPEUTAS DO EXTREMO OESTE, MEIO-OESTE CATARINENSE

FENAFITO

e-mail: fenafito@fenafito.com.br

INTERNACIONAIS

CONFEDERAÇÃO LATINO-AMERICANA DE FISIOTERAPIA E KINESIOLOGIA

Bogotá - Colômbia

ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS DO URUGUAI

Montevideo - Uruguai

COLÉGIO DE KINESIOLOGOS DO CHILE

Santiago – Chile

DECRETO LEI N. 938 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

DOU nº.197 de 14/10/69 - retificado em 16-10-1969Sec. I - Pág. 3.658

Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta

ocupacional, e dá outras providências

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º. do Ato Institucional nº. 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o parágrafo 1º. do artigo 2º. do Ato Institucional nº. 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. 1º. É assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observado o disposto no presente.

Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.

Art. 3º. É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

Art. 4º. É atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.

Art. 5º. Os profissionais de que tratam os artigos 3º. e 4º. poderão, ainda, no campo de atividades específicas de cada um:
I - dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-lostecnicamente;
II - exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio;
III - supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.

Art. 6º. Os profissionais de que trata o presente Decreto-lei, diplomados por escolas estrangeiras devidamente reconhecidas no país de origem, poderão revalidar seus diplomas.

Art. 7º. Os diplomas conferidos pelas escolas ou cursos a que se refere o artigo 2º. deverão ser registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 8º. Os portadores de diplomas expedidos até a data da publicação do presente Decreto-Lei, por escolas ou cursos reconhecidos, terão seus direitos assegurados, desde que requeiram, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o respectivo registro, observando-se quando for o caso, o disposto no art. 6º.

Art. 9º. É assegurado, a qualquer entidade pública ou privada que mantenha cursos de fisioterapia ou terapia ocupacional, o direito de requerer seu reconhecimento, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei.

Art. 10. Todos aqueles que, até a data da publicação do presente Decreto-lei, exerçam sem habilitação profissional, em serviço público, atividades de que cogita o artigo 1º. serão mantidos nos níveis funcionais que ocupam e poderão ter as denominações de auxiliar-de-fisioterapia e auxiliar de terapia ocupacional, se obtiverem certificado em exame de suficiência.

§ 1º. O disposto no artigo é extensivo, no que couber, aos que, em idênticas condições e sob qualquer vínculo empregatício, exerçam suas atividades em hospitais e clínicas particulares.

§ 2º. A Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e cultura promoverá a realização, junto às instituições universitárias competentes, dos exames de suficiência a que se refere este artigo.

Art. 11. Ao órgão competente do Ministério da Saúde caberá fiscalizar, em todo o território nacional, diretamente ou através das repartições sanitárias congêneres dos Estados, Distrito Federal e Territórios, o exercício das profissões de que trata o presente Decreto-lei.

Art. 12. O Grupo da Confederação Nacional das Profissões Liberais, constante do Quadro de Atividades e Profissões, anexo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei no. 5.452, de 1 de maio de 1943, é acrescido das categorias profissionais de fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e auxiliar de terapia ocupacional.

Art. 13. O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969

148º da Independência e 81º. da República.

Definição de Fisioterapia

          É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.

Fisioterapeuta

          Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.

          Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.

Áreas de atuação

Fisioterapia Clínica
. Ambulatórios
. Consultórios
. Centros de Reabilitação 
. Hospitais e clínica

Saúde Coletiva
. Ações Básicas de Saúde
. Fisioterapia do Trabalho
. Programas institucionais
. Vigilância Sanitária

Educação
. Direção e coordenação de cursos
. Docência - níveis: secundário e superior
. Extensão
. Pesquisa
. Supervisão técnica e administrativa
Outras
. Esporte
. Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico

Especialidades reconhecidas

. Acupuntura (Resoluções Coffito 201/99 e 219/00)
. Quiropraxia (Resolução Coffito 220/01)
. Osteopatia (Resolução Coffito 220/01)
. Fisioterapia Dermato-Funcional (Resolução Coffito 362/09)
. Fisioterapia em Saúde Coletiva (Resolução Coffito 363/09)
. Fisioterapia Neuro Funcional (Resolução Coffito 189/98)
. Fisioterapia Onco-Funcional (Resolução Coffito 364/09)
. Fisioterapia Pneumo Funcional (Resolução Coffito 188/98)
. Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional ( Resolução Coffito 260/04)
. Fisioterapia Urogineco-Funcional (Resolução Coffito 365/09)

. Fisioterapia Esportiva (Resolução Coffito 337/07)

. Fisioterapia do Trabalho (Resolução Coffito 351/08)

Atribuições profissionais

FISIOTERAPIA CLÍNICA

  1. 1.1 - Atribuições Gerais

1.1.1 - Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios)

1.1.2 – Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.

1.2 - Atribuições Específicas

1.2.1 - Hospitais, Clínicas e Ambulatórios

a) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

b) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes.

c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.

d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado.

e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.

f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.

g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica.

h) Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente.

i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.

j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

k) Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho.

l) Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados. 

1.2.2 - Em Consultórios

a) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

b) Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias.

c) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários.

d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia.

e) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.

f) Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos. 

1.2.3 - Centros de Recuperação Bio-Psico-Social (Reabilitação)

a) Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

b) Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde.

c) Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais.

d) Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente.

e) Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos.

f) Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele desenvolvidas. 

  1. SAÚDE COLETIVA

22.1 - Atribuição Principal

Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.

2.2 - Atribuições Específicas

2.2.1 - Programas Institucionais

a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.

b) Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.

c) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.

d) Integrar os órgãos colegiados de controle social.

e) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.

f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia. 

2.2.2 - Ações Básicas de Saúde

a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde.

b) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde.

c) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.

d) Participar de órgãos colegiados de controle social. 

2.2.3 - Fisioterapia do Trabalho

a) Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.

b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.

c) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho. 

2.2.4 - Vigilância Sanitária

a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.

b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária.

c) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.

d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia.

e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade. 

  1. EDUCAÇÃO

3.1 - Atribuição Principal

a) Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em Fisioterapia/Saúde.

b) Lecionar disciplinas básicas e profissionalizantes dos Cursos de Graduação em Fisioterapia e outros cursos na área da saúde.

c) Elaborar planejamento de ensino, ministrar e administrar aulas, indicar bibliografia especializada e atualizada, equipamento e material auxiliar necessários para o melhor cumprimento do programa.

d) Coordenar e/ou participar de trabalhos inter e transdisciplinares.

e) Realizar e/ou participar de atividades complementares à formação profissional.

f) Participar de estudos e pesquisas em Fisioterapia e Saúde.

g) Supervisionar programas de treinamento e estágios.

h) Executar atividades administrativas inerentes à docência.

i) Planejar, implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo, quando do exercício de Direção e/ou Coordenação de cursos de graduação e pós-graduação.

j) Orientar o corpo docente e discente quanto à formação do Fisioterapeuta, abordando visão crítica da realidade política, social e econômica do país.

k) Promover a atualização didática pedagógica em relação à formação profissional do Fisioterapeuta. 

  1. OUTRAS

4.1 - Equipamentos e produtos para Fisioterapia (industrialização e comercialização)

a) Desenvolver/Projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e/ou da Fisioterapia.

b) Desenvolver e avaliar a utilização destes produtos no meio social.

c) Elaborar manual de especificações.

d) Promover a qualidade e o desempenho dos produtos.

e) Coordenar e supervisionar as demonstrações técnicas do produto junto aos profissionais Fisioterapeutas.

f) Assessorar tecnicamente a produção.

g) Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventos.

h) Desenvolver material de apoio para treinamento.

i) Participar de equipes multiprofissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu desenvolvimento e risco sanitário. 

4.2 - Esporte

a) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados à recuperação funcional de atletas.

b) Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente.

c) Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição.

d) Integrar a equipe multiprofissional de saúde do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta. 

  1. EXIGÊNCIAS LEGAIS

5.1 - Responsabilidade Técnica de empresas

a) Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n.º 6.316/75).

b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar. 

5.2 - Registro Profissional

a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria.

b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei nº 6.316/75).

História da Fisioterapia

          Embora o termo fisioterapia seja relativamente recente, sua história pode ser traçada desde a Antigüidade (4.000 a.C. a 395 d.C), período em que o tratamento predominante das moléstias físicas e do aparelho locomotor era feito por meios de agentes físicos, em que o sol e a eletricidade, gerada e emitida pelo peixe elétrico, eram meios terapêuticos comumente utilizados.

          No início do século XX, a mecanização das fazendas, o trabalho fabril e a propagação dos transportes automobilísticos contribuíram significativamente para o aumento das lesões esqueléticas entre os trabalhadores. Neste período já se falavam em Fisioterapia, sendo que os especialistas nessa área ocupavam-se principalmente da eletroterapia para contrair músculos lesados, ficando os exercícios terapêuticos sob o domínio dos ortopedistas, neurologistas e dos clínicos.

No Brasil

          A origem da Fisioterapia está intimamente relacionada com a história da medicina, mais especificamente com a especialidade de Fisiatria, que tem seu campo de atuação voltado para a medicina física e para a “reabilitação”. As primeiras práticas de Fisioterapia no Brasil remontam ao início do século XX, mais precisamente a 1919, com a criação do Departamento de Eletricidade Médica pelo Dr. Raphael de Barros da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. A partir de então as práticas fisioterapêuticas foram crescendo e ganhando outras dimensões, favorecendo a abertura de novos institutos e cursos para a formação destes profissionais. Como exemplo, temos a instalação do serviço de Fisioterapia no Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho em 1929, para assistir aos usuários do Hospital Central da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

          O primeiro curso para a formação de profissionais de Fisioterapia surgiu em 1951 no Hospital das Clínicas de São Paulo. O mesmo foi organizado pelo Dr. Rolim e patrocinado pelo Centro de Estudos Rafhael de Barros. Os profissionais, ao concluírem o curso, que tinha duração de um ano, recebiam o título de técnicos em fisioterapia e podiam atuar na área de recuperação funcional, geralmente em instituições especializadas no tratamento integral de pessoas portadoras de deficiência física. Neste contexto, o técnico em fisioterapia passava a fazer parte de uma equipe multidisciplinar formada principalmente por psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, dentre outros, geralmente supervisionados por um médico fisiatra.

Um outro grande momento na história da fisioterapia no nosso país foi a fundação, em 1958, na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, do Instituto Nacional de Reabilitação (INAR). A criação deste instituto foi apoiada por médicos brasileiros, pela Organização Mundial de Saúde, pela Organização Pan-americana de Saúde e pela World Confederation for Physical Therapy, que oferecia curso técnico em fisioterapia com duração de dois anos.

O ano de 1957 foi bastante significativo para esta categoria profissional visto que neste ano foram fundadas, em São Paulo, duas associações: a Associação Paulista de Fisioterapeutas (APF) e a Associação Brasileira de Fisioterapeutas (ABF).

          Legalmente a profissão Fisioterapia passou pelo seu primeiro processo de regularização em 10 de dezembro de 1963 quando um grupo de especialistas do Conselho Federal de Educação publicou o Parecer nº 388/63 que estabelece, dentre outras coisas, algumas diretrizes norteadoras para a atuação do profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

          Dentre elas, destaca-se a competência para realizar tarefas de caráter terapêutico, sempre sob a orientação e responsabilidade de um médico, ou seja, a sua função era a de auxiliar o médico. A ascensão da Fisioterapia à categoria de curso de nível superior ocorreu somente seis anos mais tarde, com a aprovação do Decreto-Lei nº 938/69, no dia 13 de outubro de 1969, o que consagrou este dia como o dia nacional do fisioterapeuta. Este decreto-lei perfila, dentre outras coisas, algumas das características e responsabilidades das profissões de fisioterapia e terapia ocupacional.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Oração da Fisioterapia

“Senhor, eu sou um fisioterapeuta! Um dia, depois de anos de estudos, entregaram-me um diploma, dizendo que eu estava oficialmente autorizado a reabilitar.E eu jurei fazê-lo... conscientemente. Não é fácil, Senhor, não é nada fácil viver este juramento na rotina sempre repetida da vida de um fisioterapeuta, avaliando, tratando, reavaliando, tratando... acompanhando passo a passo a recuperação, às vezes lenta, dos pacientes. Contudo, Senhor, eu quero ser fisioterapeuta... Eu quero ser alguém junto de alguém. Não quero ser um mecânico de uma engrenagem, mas gente reabilitando gente. Que todo aquele que me procura em busca de cura física encontre em mim algo mais do que o profissional... Que eu sabia parar para ouvi-lo, sentar junto ao seu leito para animá-lo... É muito importante, Senhor, que eu não perca a capacidade de chorar. Que eu sabia ser fisioterapeuta, ser alguém junto de alguém, ser gente reabilitando gente, com a tua ajuda, Senhor!”

FISIOTERAPEUTA É ASSIM...

Não fala,coordena vibrações nas cordas vocais...
Não pensa,faz sinapse...
Não toma susto,recebe respostas galvânicas incoerentes...
Não chora,produz secreções lacrimais...
Não espera retorno de e-mail,espera feed back...
Não perde energia,gasta ATP...
Não divide,faz meiose...
Não beija,permuta microorganismos...
Não se olha no espelho,faz avaliação postural...
Não tem pigarro,tem tosse improdutiva...
Não sofre fratura,tem descontinuidade abruta e traumática do ossO
Não dança,faz cinésio...
Não se apaixona,tem comportamento de padrão motor ativado pelas reações químicas induzidas pelas respostas emocionais...
Não respira,faz troca gasosa
Não sente dor,tem estímulos nociceptivos...
Não se espreguiça,faz alongamento...
Não “malha”, faz movimentos de ação concêntrica e excêntrica..
Não caminha pela praia,deambula..
Não leva a colher à boca,faz movimento
cinésio-funcional
Não corre,executa ação de força explosiva..
ISSO EXPLICA PQ SOMOS ESPECIAIS!

sábado, 27 de junho de 2009

Oração do Fisioterapêuta


Eu me dedico a Ti, ó Pai,

consagrando minha vida, minhas mãos e minhas técnicas,

para que Tu mesmo ajas nas dores, nos traumas,

no corpo do meu paciente.

E dá-me o sentido mais vivo de estar cooperando Contigo

na melhoria da qualidade de vida do mundo que me cerca,

daquele que está a meus cuidados.

Fortalece minha fraqueza, e preencha minha necessidade

de crescer e compreender os outros.

Fazei perita minhas mãos; dá-me um toque adequado,

um ouvido amigo e um coração amável.

Por Jesus, Cujo toque afasta a dor,

e Cujas mãos que aliviaram vidas,

foram presas na cruz por mim.

Amém!!!